INOVAGEST

Certificação


O produto INOVAgest encontra-se certificado pela Autoridade Tributária (AT) - n.º 0309 e nº 0310.


Utiliza um programa de facturação que emite facturas, documentos equivalentes ou talões de venda?

Desde 1 de Janeiro de 2012, as empresas que utilizem este tipo de programa e tenham:

- um volume de negócios superior a €150.000,00 anuais em 2011

- emitam pelo menos 1000 documentos

 

O produto INOVAgest encontra-se certificado pela AT.

- Gestão Comercial (nºcertificado 0309/AT)

- Gestão de Clínicas (nºcertificado 0310/AT)

 

A certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal Portuguesa, à semelhança de medidas idênticas de Administrações Fiscais de outros países, no sentido de criar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes com a finalidade de facilitar o cruzamento de dados e impedir fraudes fiscais.

A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela AT, nos termos e definir por portaria do Ministro das Finanças.

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Estamos certificados!